Júlia Louzada

Júlia Louzada, é psicologa, psicanalista e pesquisadora vinculada ao Laboratório de Psicanálise, Sociedade e Política (PSOPOL) e ao Programa de Pós Graduação em Psicologia Clínica da USP. Com dissertação em processo de escrita referente a Fome no Brasil e Sofrimento Sociopolítico. Compõe também a RedIPPol – Rede Interamericana de Pesquisadores em Psicanálise e Política. É feminista e anti-imperialista. Escreve textos acadêmicos, é colunista do jornal Brasil de Fato, também escreve em guardanapo de papel em bares e cafés, em geral sobre Psicanálise e Política. Lê e escreve para sobreviver. Aqui reune publicações, memórias e outras palavras

Sobre o que não pode ser consentido: infância não é negociável

Crédito: SES MG

Texto originalmente publicado na coluna do Jornal Brasil de Fato.

Data: 27 de fevereiro de 2026z

Uma criança não consente porque não dispõe das condições psíquicas para fazê-lo

Eu, como muitas mulheres, estou há mais de uma semana atravessada pelo caso da menina mineira de 12 anos que teve o seu estuprador  absolvido sob o argumento de que teria havido “consentimento”.  Ao longo da semana escutei na vida e na clínica mulheres habitadas por essa história. Não como quem acompanham fatos distantes, mas como quem reconhecem algo profundamente familiar. 

null

A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, chegou a admitir a possibilidade de vontade válida em um caso de estupro de vulnerável. Reconheceu-se ali um “vínculo”: ela dizia que ele a levava ao shopping e que comprava cesta básica para a mãe. Onde muitas de nós ouvimos aliciamento, a captura afetiva e material de uma criança por um adulto que se aproveita de sua vulnerabilidade, homens de toga leram consentimento. 

Há algo de brutal nessa inversão. A desigualdade social convertida em prova de vínculo. Como se a oferta de consumo e sustento pudesse apagar a assimetria radical entre um homem de 35 anos e uma menina de 12. O Conselho Tutelar foi acionado pela escola, essa instituição que tantas vezes é a primeira a perceber quando algo falha na rede de proteção.  

Os rumos do processo foram revertidos. A decisão do Tribunal de Justiça mineiro que havia admitido a tese de consentimento foi modificada após recurso do Ministério Público. Restabeleceu-se a condenação fixada em primeira instância. Foi determinada a prisão do homem de 35 anos. 

null

Mas o que fica, mesmo depois da reversão? Fica o fato de que, por alguns dias, foi juridicamente possível sustentar que uma menina de 12 anos poderia consentir. A reversão jurídica não apaga o sintoma social que a decisão revelou. Ela o expõe.  

null

Do lugar da analista que escuta mulheres que ao longo dos anos recontaram suas primeiras experiências sexuais como quem tateia um território interditado pela vergonha, no divã, vi algumas delas essa semana se perguntando se havia consentimento. E há algo de estranhamente familiar nessa história. Absolutamente íntimo para tantas mulheres.  

O estranho familiar 

Em 1919, Sigmund Freud publicou o ensaio Das Unheimliche — traduzido como “O Estranho” ou “O Estranho Familiar”. Ali, Freud propõe que o inquietante não é simplesmente o desconhecido, mas aquilo que, sendo íntimo e recalcado, retorna sob a forma de algo perturbador. O estranho é aquilo que deveria ter permanecido oculto e veio à luz. 

Talvez seja isso que tenha produzido tamanho abalo coletivo. O caso não nos choca apenas por sua brutalidade jurídica, ele nos inquieta porque toca em algo que muitas mulheres reconhecem como parte de sua própria história, ainda que nunca tenham podido nomeá-la como violência. 

O estranho familiar opera quando o caso da menina mineira deixa de ser apenas dela e passa a reverberar como memória difusa em tantas outras. Quando o argumento do “consentimento” reabre perguntas antigas: eu consenti? Eu sabia? Eu poderia ter dito não? 

Não é apenas indignação moral. É o retorno do recalcado social. 

Identificação: quando uma é todas 

Freud também nos oferece outra ferramenta para pensar esse momento: o conceito de identificação. Em Psicologia das Massas e Análise do Eu (1921), ele descreve a identificação como a forma mais primitiva de laço afetivo, anterior à escolha objetal. É por identificação que o sujeito se constitui, apropriando-se de traços do outro e estabelecendo laços que são, ao mesmo tempo, íntimos e coletivos. 

Identificar-se é reconhecer, no outro, algo que me concerne. Algo que fala de mim. 

Quando milhares de mulheres reagiram ao caso, não apenas por empatia abstrata, mas por identificação. A menina de 12 anos tornou-se, para muitas, uma condensação de suas próprias infâncias. Sua vulnerabilidade reativou vulnerabilidades antigas. Sua exposição jurídica reencenou silêncios pessoais. 

Uma lei recente 

Apenas em 2009, o Brasil alterou o Código Penal para afirmar de maneira inequívoca que menores de 14 anos não podem consentir em relação sexual. A Lei 12.015/2009 redefiniu os crimes contra a dignidade sexual e consolidou a figura do estupro de vulnerável, reconhecendo que a infância não é território de negociação erótica, mas de proteção. 

É uma lei recente, ainda mais considerando o peso histórico de um país erguido sobre a naturalização da violência sexual contra meninas, especialmente meninas pobres, negras, periféricas. 

Tão recente e ainda tão pouco absorvida por setores do Judiciário que abriu-se brecha para um julgamento capaz de admitir, ainda que por alguns dias, a tese de consentimento. Foi necessária intensa mobilização nas redes sociais e na esfera pública para que se recuasse e se respeitasse a própria lei. 

Simone de Beauvoir, filósofa, escritora e intelectual francesa advertiu que basta uma crise política, econômica ou religiosa para que os direitos das mulheres sejam questionados. Nada está garantido de uma vez por todas. Nenhuma conquista é irreversível. Basta apenas um retrocesso, uma decisão, uma interpretação, uma brecha, para que aquilo que parecia consolidado volte a ser disputado. 

E o estranho familiar nos convoca porque revela que o problema não está apenas no tribunal. Está na cultura. Está nas narrativas que naturalizam a sexualização precoce das meninas. Está na dificuldade histórica de reconhecer as crianças e as mulheres como sujeitos de direitos. 

Se no divã, há a possibilidade de recontar histórias, de fazer planos, idealizados ou possíveis, para novas relações de parentalidade, de cuidar de si mesmas. Na política o jogo segue duro. 

A clínica oferece elaboração. A política exige enfrentamento. Mas não se trata de escolher entre uma e outra. Ao mesmo tempo, nenhuma elaboração íntima substitui a transformação das estruturas que produzem a violência. Não basta que mulheres se curem em silêncio enquanto nossos direitos seguem sendo violados. 

Entre cuidar de si e fazer a luta, não há oposição. Seguiremos escutando. Seguiremos falando. Seguiremos disputando cada palavra, inclusive a palavra consentimento. 

Afinal consentimento não é um termo neutro, ele emerge das lutas feministas, para afirmar que o desejo das mulheres importa, que o corpo não é território disponível. Foi o feminismo que arrancou essa palavra do silêncio. E justamente por ser uma conquista, não aceitaremos que seja torcida e usada contra nós. 

Consentimento é categoria para afirmar autonomia entre sujeitos capazes, não para relativizar a violência contra crianças. 

Júlia Louzada é psicanalista e pesquisadora vinculada ao Laboratório de Psicanálise, Sociedade e Política da USP